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CONSELHO DE ÉTICA

Composto por empresários e notáveis personalidades que representam boa parte da sociedade nos mais diversos segmentos, com elevada reputação e conduta exemplar, que reunidos são denominados “Diretores de Ética”.

Reunidos periodicamente em Assembleias, podem decidir sobre o ingresso de novos membros, ações de ética e disciplina, ações judiciais, extrajudiciais ou administrativas, sempre pautadas na transparência, na honestidade, de forma apolítica e apartidária, tendo como base, documentações, provas, denuncias ou argumentações legais e totalmente necessárias, para que suas atuações sejam marcantes e eficazes.

Com o apoio dos nossos Delegados e dos demais integrantes, tem seus “tentáculos” estendidos em todos os municípios do território nacional. Uma organização focada na melhoria da situação do povo brasileiro.

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CONSELHO FEDERAL PARLAMENTAR

Combatemos todo e qualquer tipo de violência!

Servidores Globais
  • A violência contra a mulher é uma violação dos direitos humanos e um crime que afeta milhões de vidas. No Brasil, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é o nosso principal instrumento legal para coibir e punir a violência doméstica e familiar.
  • O que é a Violência Contra a Mulher?
  • A Lei Maria da Penha reconhece diversas formas de violência:
  • Física: Qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal.
  • Psicológica: Conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
  • Sexual: Qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada.
  • Patrimonial: Retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus bens, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, entre outros.
  • Moral: Calúnia, difamação ou injúria.
  • Você Não Está Sozinha! A lei garante medidas de proteção urgentes para as vítimas, afastando o agressor e assegurando um ambiente seguro. Ela também prevê a criação de delegacias especializadas, casas-abrigo e programas de recuperação e reeducação para os agressores.
  • Nenhuma forma de violência é aceitável. Nenhuma mulher merece sofrer em silêncio. Rompa o Ciclo da Violência!
  • Sua vida e sua segurança são prioridade. Buscar ajuda é um ato de coragem e amor-próprio. A lei está do seu lado para te proteger.
  • Onde Buscar Ajuda e Denunciar?
  • Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher): Denúncias anônimas e informações sobre serviços. Atendimento 24 horas, em todo o Brasil.
  • Ligue 190 (Polícia Militar): Em casos de emergência ou flagrante.
  • Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs): Para registrar boletim de ocorrência e buscar apoio especializado.
  • Centros de Referência de Atendimento à Mulher (CRAMs): Oferecem acolhimento, apoio psicossocial e orientação jurídica.
  • Juntas somos mais fortes. Seu silêncio fortalece o agressor. Sua voz muda a história!

Dúvidas Frequentes

Tire suas principais dúvidas sobre o CONFEP

O que é o CONFEP?

Trata-se de uma Instituição criada para atuar em defesa da ética, da moralidade, do combate efetivo contra a corrupção, pela defesa da cidadania, pelo desenvolvimento sustentável dos municípios e pelo relacionamento político, governamental e empresarial, focando o fortalecimento das Instituições envolvidas.

Que ações o CONFEP realiza para atingir seus objetivos?

O CONFEP realiza, além das solenidades oficiais de posse, onde recebem autoridades governamentais e políticas, vereadores, prefeitos, secretários estaduais, representantes dos poderes constituídos, demais personalidades, empresários e profissionais liberais que serão empossados e também, palestras, visitas protocolares junto as instituições governamentais, encontros, fóruns, café da manhã com os empresários, reuniões regionais e locais de membros, consultoria empresarial e ações sociais como as campanhas educacionais Anti-Drogas, contra a Pedofilia e da Proteção do Meio Ambiente, dentre muitas outras.

Que benefício posso obter ao tornar-me membro do CONFEP?

A princípio, o de ser um cidadão diferenciado, pois amparado pela Constituição Federal Brasileira e ao portar uma identificação do CONFEP, agindo dentro dos preceitos éticos e morais, muitas portas lhe são abertas em razão de sua integridade, da atividade disciplinar e de ética. Em segundo plano, ao ingressar ao CONFEP passa a integrar e congregar de uma ampla rede de relacionamento e de personalidades, políticos e empresários em diversos segmentos e localizados em todo o território nacional que propicia ao membro da instituição o relacionamento político governamental e empresarial na defesa da cidadania e pelo desenvolvimento sustentável nos municípios. Além é claro do Status que a função de ética lhe permite.

O CONFEP realiza assessoria ou empreende ações para auxiliar os empresários que são membros da Instituição?

O CONFEP dispõe em seus quadros, de um grande grupo de profissionais com experiência para atender as necessidades de seus integrantes. Face à representatividade existente entre a Instituição e os organismos governamentais, dentro dos mais rigorosos preceitos legais e éticos, nossos parceiros apresentam a solução adequada aos anseios da classe empresarial. Nesta situação somente, a formatação contratual é realizada via CONFEP, porém honorários são definidos antecipadamente, caso a caso, AD EXITUM.

Qual atendimento jurídico é fornecido ao membro do CONFEP?

Ao membro do CONFEP é oferecido o atendimento jurídico necessário face à viabilização de suas ações em favor das ações éticas e de cidadania. Processos particulares sejam eles trabalhistas, previdenciários, cíveis ou criminais, o CONFEP apenas indica o profissional adequado as suas demandas.

Como membro, sou obrigado a participar das ações promovidas?

Não. Sua participação é livre podendo ou não participar ou apoiar ações empreendidas em sua região. Entretanto, como titular de cargo no CONFEP (Delegados, Adjuntos e outros) isto não é permitido, pois maiores concessões oferecidas são exigidos maiores responsabilidades e compromissos.

Como membro ou como empresário posso também participar de outras formas para com o CONFEP?

Sim. Como membro ou mesmo como empresário você pode participar, por exemplo, do patrocínio das Cartilhas Educacionais (Drogas, Pedofilia e Meio Ambiente), cujas são patrocinadas e levam a marca do patrocinador na contra capa das cartilhas. E ainda pode abater até 2% do Imposto de renda devido, consoante normas da Receita Federal do Brasil.

Como faço para ingressar no CONFEP?

O CONFEP somente permite o ingresso na Instituição, de cidadão, por indicação de membro ativo ou via Convite realizado pela própria instituição em timbrado oficial. A instituição congrega membros de diversos segmentos, entre eles, parlamentares, políticos, empresários, profissionais liberais entre outros. No que se refere a Parlamentar, face já encontrar-se em efetivo exercício de suas atribuições, não tendo registrado antecedentes criminais, o ingresso é facilmente viabilizado, desde que não esteja figurado na Lei da Ficha Limpa. Nos demais segmentos seguem para apreciação do Conselho de Ética do CONFEP, que apura as informações fornecidas e aprova ou não o ingresso.

Ao ingressar já recebo minha identificação do CONFEP?

Não. Atualmente o CONFEP realiza primeiramente uma integração de posse que é realizada pela Instituição e posteriormente é diplomado em solenidade oficial que via de regra é realizada nas Casas Legislativas em todo o país (Assembleias legislativas) ou na sede do CONFEP em São Paulo. Posteriormente na solenidade de posse recebe sua identificação juntamente a seu Diploma de membro. Entretanto a titulo provisório o CONFEP poderá ou não conceder um Cartão de Identificação (Sujeito a apreciação).

Após minha aprovação para ingresso, tenho que pagar algo?

Sim. Após sua aprovação pelo Conselho de Ética, o departamento financeiro da Instituição emite um e-mail com sua pré-aprovação. Junto a pré – aprovação segue o boleto respectivo contendo a Taxa de Inscrição, Sujeito a Campanhas Regionais/ Estaduais diferenciais/Promocionais). Posteriormente o CONFEP emite e envia via Correios um vez ao ano, no mês de Dezembro, um Boleto de Anuidade.

Após meu ingresso, posso pedir meu desligamento do CONFEP?

Sim, a qualquer tempo. Para tanto, basta não constar pendências de mensalidades em seu nome e entregar primeiro sua carteira e identificadores se já recebidos. Após este procedimento, a baixa é concedida e o membro nesta situação poderá retornar quando melhor que convier, pois as portas da Instituição estarão abertas.

Posso ser excluído da Instituição?

Sim. Todo membro pertencente à Instituição pode ser excluído caso esteja em uma das seguintes situações:

  • Estar inadimplente por período igual ou superior a 03 (três) mensalidades;
  • Atuar com desrespeito e com conduta inadequada a um membro da Instituição ou ainda por inobservância aos preceitos éticos, das previsões estatutárias e dos regulamentos pertinentes.

Em qualquer dos casos, é concedido direito de ampla defesa ao membro nesta situação.

Ao integrar o CONFEP como sou denominado na Instituição?

Ao integrar o CONFEP a denominação do mesmo é de Membro Disciplinar. Posteriormente o mesmo pode galgar cargos (Delegados, Adjuntos, Procuradores, Diretores, etc…), como voluntário sujeito a normas estabelecidas e previstas na Lei Federal 9.608/98, tudo porém resultado do trabalho e interesse do membro em favor da Instituição e principalmente da sociedade brasileira.

Como membro do CONFEP, posso indicar amigos e colegas?

Sim. Pode e deve. Ocorre que sempre é importante avaliar o seu indicado uma vez que, ao CONFEP, não compete avaliar a situação do cidadão ou mesmo financeira de seu indicado e não é de interesse da instituição ingressar um cidadão para depois dispô-lo a uma situação desagradável por não ter condições de manter-se na instituição por condições morais e ou financeiras (mensalidades). Por este motivo recomendamos a nossos membros que, antes de indicar cidadãos, certifiquem-se de que tenham condições para integrar e de respeitar com seus compromissos e responsabilidades, representando bem o CONFEP, na região/Estado.

Posso efetuar pagamentos ao CONFEP por meio de algum membro?

Não. Nenhum membro ou integrante do CONFEP tem permissão ou autorização para obter ou receber nenhum valor a que titulo for. O CONFEP somente realiza procedimentos financeiros via boletos bancários ou depósitos identificados em favor do Conselho Federal Parlamentar. Os boletos são remetidos via Correios ou por meio de e-mails emitido pelo financeiro do CONFEP.